Murilo Cesar Monteiro Godoy
A Proposta Aqui Lançada É Dar O Conhecimento, Antes De Mais, Do Crime De Sonegação Fiscal (Crime Contra A Ordem Tributária, Lei Nº 8.137/90 Brasil), Abordando O Conceito Relativo À Modalidade Do Crime Em Causa, Confrontando-O Com Os Tipos Penais Tributários Homólogos Portugueses (Nomeadamente O Crime De Burla Tributária, Fraude Fiscal E Abuso De Confiança), Ambos Contidos No Regime Geral Das Infrações Tributárias Rgit E Constituição Da República De Portugal Crp. Bem Como O Relevante Contributo No Que Diz Respeito Às Suas Definições, Consequências Na Prática, Possíveis Excludentes Da Culpa E Soluções, Através De Sua Previsão Legal No Ordenamento Jurídico Brasileiro E No Ordenamento Jurídico Português. 10